Isca Artesanal: definições segundo a lei
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Isca Artesanal: definições segundo a lei
O Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), esclarece em seu art. 5º, inciso III, que a confecção de produtos de artesanato não é considerada industrialização, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no art. 7º do mesmo Decreto.
Segundo este artigo, produto de artesanato é aquele proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, desde que:
a) o trabalho não conte com o auxílio ou participação de terceiros assalariados;
b) quando o produto for vendido a consumidor, seja diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja assistido.
Segundo este artigo, produto de artesanato é aquele proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, desde que:
a) o trabalho não conte com o auxílio ou participação de terceiros assalariados;
b) quando o produto for vendido a consumidor, seja diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja assistido.
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